Imagine o seguinte cenário: uma tempestade torrencial faz cair uma árvore enorme sobre o muro do condomínio onde você mora, causando sérios danos à estrutura e, por consequência, à segurança dos moradores.
Os condôminos esperam uma resolução rápida por parte do síndico, porém, o profissional avisa que está de mãos atadas, pois o condomínio não está com dinheiro em caixa para realizar os reparos necessários. Situação complicada, não é?
É por isso que o fundo de reserva é tão importante para a vida condominial. Essa “poupança”, paga todos os meses pelos moradores, é usada para cobrir gastos emergenciais e não previstos, como vazamentos, danos causados por descargas elétricas, quedas de muro ou portão, destelhamentos, rescisões de funcionários, entre outros.
Não. Todavia, é uma atitude prudente e que traz segurança ao condomínio. Pode ser regulamentado na convenção condominial, no regimento interno ou por meio de deliberação em assembleia, na qual também serão especificados os casos em que ele poderá ser utilizado e quem será o responsável por autorizar sua movimentação. O fundo de reserva, geralmente, é formado pelo recolhimento de um valor entre 5% e 10% da taxa condominial.
Os condôminos precisam aprovar em assembleia os usos do fundo de reserva, o qual pode ser utilizado para cobrir tanto despesas extraordinárias (pintura de fachada, compra de equipamentos de segurança, construção de quadras esportivas etc.) quanto ordinárias (limpeza e conservação de áreas comuns, manutenção de elevadores e portões, pagamento de salário dos funcionários etc.).
Essa é uma dúvida frequente no universo condominial. De acordo com a Lei do Inquilinato (8245/91), cabe ao locatário o pagamento das despesas ordinárias. Já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, o ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários (com contribuição dos proprietários).
Os possíveis usos do fundo de reserva devem estar citados na convenção do condomínio. Entretanto, caso aconteça algum evento fora das condições previstas, o ideal é que o síndico convoque uma assembleia em caráter de urgência com a pauta específica ou, se não houver tempo, utilize o fundo por conta própria, prestando todas as contas na assembleia seguinte.
O recomendado é parar o recolhimento do fundo de reserva quando este atingir duas arrecadações completas do condomínio. Também é importante manter o valor em uma conta separada da conta regular do condomínio ou de demais fundos arrecadados, visando transparência.
Conseguimos esclarecer suas dúvidas em relação ao fundo de reserva? Venha conversar conosco para conhecer as vantagens da garantia de receita para condomínios!