Nós adoraríamos afirmar que na rotina condominial, notificar e multar condôminos é uma tarefa rara, mas estaríamos mentindo. Apesar de ser uma atividade vista com frequência, todas as infrações devem ser analisadas com minuciosidade e não devem ser julgadas por impulso.
Para nortear tanto o condômino, a fim de evitar infrações, quanto o síndico, na hora de efetuar a penalidade: confira tudo sobre as multas condominiais e quando o síndico pode aplicá-las!
As notificações servem para alertar o morador de que cometeu uma infração. Em casos de irresponsabilidade, onde há conflito com a coletividade, a notificação é realizada por correspondência, informando que sua atitude causou incômodo aos demais moradores. Nesses casos, o condômino não é cobrado.
Em situações de multa, em que geralmente vem depois da advertência, após a infração comprovada e a persistência dessas ações, o síndico deve seguir com a punição prevista em convenção, sempre analisando o que consta no Regimento Interno do seu condomínio.
A multa condominial referente ao barulho excessivo, é a transgressão mais comum nos condomínios. Seja por conta de festas intermináveis, do vizinho guitarrista, com seus diversos instrumentos musicais, às obras que se estendem do horário; após as notificações, se as transgressões continuarem, o síndico pode aplicar a multa.
Em caso de vazamentos, a multa condominial também é aplicável. Nesta situação, com a presença de uma infiltração que prejudica muitos moradores, o proprietário também fica responsável pelos reparos dos problemas em outros apartamentos causados pelo vazamento de água.
A segurança de um condomínio começa pela portaria. O ato de não baixar o vidro ao passar pelo porteiro, mesmo que comum, pode pôr em risco outros condôminos, por isso, também é considerado uma infração.
Se há no condomínio um espaço adequado para o descarte de lixo, ele deve ser usado, sem oposição. O desvio da norma fere o regulamento interno e é caracterizado como infração condominial, permitindo que o condômino receba a multa.
Ações como atirar resíduos pela janela da residência ou do carro, além de deixar o saco de plástico na porta de casa, se não for permitido, também pode resultar em multa.
Não é novidade que os moradores podem ter animais domésticos. Mesmo assim, a partir do momento em que ele afeta o sossego e a higiene do prédio, certamente o síndico notificará o tutor das primeiras vezes.
Limpar o cocô em áreas comuns, não deixar o bicho sem coleira e subir pelo elevador de serviço são regras comuns que todos os condôminos devem respeitar, se não desejam receber uma multa condominial.
A vaga já é delimitada por um motivo: usar de forma correta e coerente. Aos condôminos que estacionam seus carros fora desses limites, circulam em velocidade acima da permitida e transformam o local em depósito de objetos, também corre o risco de ter problemas com o síndico.
Plantas são bonitas, mas podem ser perigosas. Qualquer tipo de objeto que se encontre pendurado perto da janela pode representar um risco à segurança dos demais moradores, já que ele pode cair quando ventar mais forte ou alguém esbarrar.
Para evitar as multas condominiais em casos como esse, não pendure itens na varanda, ou tenha uma tela ou vidro que impede que objetos caiam.
As áreas comuns dos condôminos estão aí para serem aproveitadas. Contudo, os pais podem ser autuados se os filhos andarem de skate, bicicleta ou jogar bola fora dos espaços permitidos.
Em casos como estes, certifique-se de estar de olho nos pequeninos, na hora da brincadeira e instruir os mais velhos na hora de lazer.
O condomínio trabalha em coletivo e por isso, deve permanecer limpo para o agrado de todos. Ao trabalhar com obras que gerem entulhos e poeiras, cabe ao morador, não ao condomínio, cuidar da limpeza.
Para evitar multas condominiais, fique atento: se você reside em um condomínio, esteja ciente sobre seus deveres. Segundo o Art. 1.336, o condômino:
Aos condôminos que receberam multas condominiais, lembrem-se: os valores de multa não podem ultrapassar a 5x o valor da cota condominial, a menos que haja casos onde o morador comete diversas vezes a mesma infração. Assim, esteja sempre ligado ao regulamento interno e à convenção do seu condomínio.
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