Muito se fala sobre a receita garantida condominial, mas poucas pessoas sabem realmente como funciona. Felizmente, podemos adiantar que esse método de gestão pode aliviar a dor de cabeça de muitos síndicos na hora da cobrança de inadimplentes.
Para descomplicar essa pauta, hoje esclarecemos algumas dúvidas que pairam sobre o assunto. Confira!
Começaremos pelo não tão óbvio assim. A receita garantida é um serviço que preza o recebimento dos valores das taxas condominiais (ordinárias ou extraordinárias).
As taxas ordinárias são aquelas que são cobradas mediante aprovação das verbas na Assembleia Geral e despesas necessárias à administração.
Já as taxas extraordinárias estão ligadas à urgências. Além de, muitas vezes, serem responsabilidade do proprietário, elas não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
Portanto, quando falamos sobre a cobrança de taxas ordinárias e extraordinárias para assegurar a receita garantida condominial, incluímos todos esses tópicos apresentados e mais.
Imagine que alguém te deve dinheiro. Nesses casos, você consegue imaginar que, em alguma circunstância, possa surgir o constrangimento de cobrar, correto?
Em situações como essas, o constrangimento que o síndico passa ao cobrar o condômino é anulado, já que ao contratar uma empresa que preste esse serviço, essa responsabilidade é transferida à ela.
Ao contratar uma garantidora de condomínio, você soma essas vantagens com muitas outras que irão alavancar a sua gestão.Incrível, não é?
Cobranças judiciais e extrajudiciais também fazem parte dos serviços de uma garantidora. Com uma portagem de satisfação aos clientes de 99%, confie na Real Garantidora.
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