Quando o assunto é inadimplência, você sabe o que é sofrer uma sanção? Também chamada de “violação”, as sanções são medidas punitivas em resposta ao descumprimento de uma regra ou obrigação.
Se você é síndico ou morador e ainda não sabe muito sobre sanções condominiais, confira quais ações podem ser aplicadas ao condômino inadimplente!
Se o condômino está em inadimplência, uma das primeiras sanções condominiais é a proibição de voto em assembleia.
O voto em assembleia só é possível quando o morador está quite com suas obrigações condominiais, prevista no artigo 1.335 do código civil.
Ou seja, em casos de dívidas nas taxas condominiais, o morador deixa de ter o direito a voto nas reuniões de condomínio.
As taxas estabelecidas possuem o pagamento obrigatório e a transgressão dessa Lei, pode acarretar ao condômino diversos prejuízos.
Segundo o artigo 1.334 do código civil, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.
Com esse descumprimento, uma das primeiras sanções condominiais que o condômino pode receber são as multas e juros.
Na maioria dos casos, a multa de infração equivale a até 2% sobre o valor do débito, e o condômino inadimplente está sujeito ainda a correção monetária.
Para que não haja má fé em cada processo de quitação da dívida, acompanhe de perto as medidas legais que se aplicam durante os acordos.
A dívida condominial tem a capacidade de desestruturar a gestão de um condomínio. Desta forma, a ação judicial de cobrança é acionada para que o prédio não naufrague em inadimplência.
Em casos como esse, a sanção condominial é rígida. Visto que, infelizmente, a inadimplência sem pagamento e negociações em vista, pode levar até à penhora do imóvel.
Contudo, medidas judiciais só são acionadas a partir do momento que uma negociação amigável não tem êxito.
Aposte em métodos que não geram tanta dor de cabeça na hora da cobrança de inadimplentes e evite que seus condôminos sofram com as sanções condominiais: procure a ajuda de uma garantidora de condomínio. Sanções condominiais nunca mais!
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