Confira as sanções condominiais que podem ser aplicadas ao morador inadimplente

Preocupado com a saúde financeira do seu condomínio? Confira em nosso blog as principais dicas para a sua gestão não ficar no vermelho!
Dívida condominial: confira as principais dicas para a sua gestão não ficar no vermelho!
maio 17, 2022
07 hábitos para uma gestão condominial de sucesso!
07 hábitos para uma gestão condominial de sucesso!
agosto 8, 2022
Mostrar todos

Confira as sanções condominiais que podem ser aplicadas ao morador inadimplente

Confira as sanções condominiais que podem ser aplicadas ao morador inadimplente

Quando o assunto é inadimplência, você sabe o que é sofrer uma sanção? Também chamada de “violação”, as sanções são medidas punitivas em resposta ao descumprimento de uma regra ou obrigação.

Se você é síndico ou morador e ainda não sabe muito sobre sanções condominiais, confira quais ações podem ser aplicadas ao condômino inadimplente!

Proibição de voto em assembleia

Se o condômino está em inadimplência, uma das primeiras sanções condominiais é a proibição de voto em assembleia.

O voto em assembleia só é possível quando o morador está quite com suas obrigações condominiais, prevista no artigo 1.335 do código civil.

Ou seja, em casos de dívidas nas taxas condominiais, o morador deixa de ter o direito a voto nas reuniões de condomínio.

Multas e juros

As taxas estabelecidas possuem o pagamento obrigatório e a transgressão dessa Lei, pode acarretar ao condômino diversos prejuízos.

Segundo o artigo 1.334 do código civil, a convenção determinará:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.

Com esse descumprimento, uma das primeiras sanções condominiais que o condômino pode receber são as multas e juros.

Na maioria dos casos, a multa de infração equivale a até 2% sobre o valor do débito, e o condômino inadimplente está sujeito ainda a correção monetária.

Para que não haja má fé em cada processo de quitação da dívida, acompanhe de perto as medidas legais que se aplicam durante os acordos.

Ação judicial de cobrança

A dívida condominial tem a capacidade de desestruturar a gestão de um condomínio. Desta forma, a ação judicial de cobrança é acionada para que o prédio não naufrague em inadimplência.

Em casos como esse, a sanção condominial é rígida. Visto que, infelizmente, a inadimplência sem pagamento e negociações em vista, pode levar até à penhora do imóvel.

Contudo, medidas judiciais só são acionadas a partir do momento que uma negociação amigável não tem êxito.

Aposte em métodos que não geram tanta dor de cabeça na hora da cobrança de inadimplentes e evite que seus condôminos sofram com as sanções condominiais: procure a ajuda de uma garantidora de condomínio. Sanções condominiais nunca mais!

Fique por dentro de como funciona a Receita garantida condominial!

Saia de uma gestão de inadimplência, entre em contato com a nossa equipe!

Please follow and like us:

Os comentários estão encerrados.